TJDF APC -Apelação Cível-20100710183824APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. EMPRESAS ADMINISTRADORAS E EXECUTORAS DE CONTRATO DE SEGURO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURADORA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA E CO-MORBIDADES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS.I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresas que administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica, por não preenchimento do requisito de estabilidade de peso por mais de 2 (dois) anos, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida, devidamente indicada por médico especialista.III - Consoante estabelece o art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios, nas causas de valor inestimável, devem ser arbitrados mediante juízo de equidade, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. EMPRESAS ADMINISTRADORAS E EXECUTORAS DE CONTRATO DE SEGURO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURADORA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA E CO-MORBIDADES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS.I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresas que administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - É inadmissível a negativa do plano de saúde de autorizar a realização da cirurgia bariátrica, por não preenchimento do requisito de estabilidade de peso por mais de 2 (dois) anos, pois se trata de hipótese de cobertura obrigatória de gastroplastia para obesidade mórbida, devidamente indicada por médico especialista.III - Consoante estabelece o art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios, nas causas de valor inestimável, devem ser arbitrados mediante juízo de equidade, considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.IV - Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
12/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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