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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710184298APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL ART. 267,§1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA.1. O processo executivo tem como escopo primordial a satisfação do crédito do exeqüente. Por isso as causas de extinção deste tipo de processo são as elencadas no artigo 794 do Código de Processo Civil.2. Há error in procedendo na sentença que extingue o processo ante a ausência de bens passíveis de penhora com fulcro no artigo 267, IV do Código de Processo Civil; quando deveria ter suspendido o trâmite da execução, inteligência do artigo 791, III do Código de Processo Civil. 3. Da decisão que extinguiu o processo com base no artigo 267, IV do Código de Processo Civil não há necessidade de intimação pessoal do credor prevista no artigo 267, §1º do mesmo diploma legal que elenca esta necessidade apenas para as extinções com fulcro nos incisos II e III do mesmo artigo.4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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