TJDF APC -Apelação Cível-20100710241863APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA EXTRA-PETITA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia do pleito já deferido em sentença.2. Deve ser decotado da sentença o que foi julgado de forma extra-petita, porquanto contraria o art. 128 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 2.1. Ademais, conforme Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual só se admite a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011).4. Apelo conhecido em parte e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA EXTRA-PETITA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste interesse recursal quando o recorrente não necessita da tutela jurisdicional para a garantia do pleito já deferido em sentença.2. Deve ser decotado da sentença o que foi julgado de forma extra-petita, porquanto contraria o art. 128 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. 2.1. Ademais, conforme Súmula nº 381 do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual só se admite a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada (AgRg no REsp 942.659/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011).4. Apelo conhecido em parte e improvido.
Data do Julgamento
:
28/09/2011
Data da Publicação
:
25/10/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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