TJDF APC -Apelação Cível-20100710262770APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DAS COISAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. RESOLUÇÃO N. 127/2011 DO CNJ. PORTARIA N. 53/2011 DO TJDFT. PRECEDENTES STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1. Se a produção de prova pericial for imprescindível ao esclarecimento dos fatos, não poderá ser negada àquele que requerê-la, visto que o direito à prova se constitui como fundamental. 2. O benefício da gratuidade de justiça é extensivo a todos os atos do processo, incluindo-se os honorários periciais, de modo que a prova pericial não deve ser suportada por aquele que tem a favor de si a gratuidade de justiça deferida.3. Cuidando-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, fundada em vazamentos, supostamente, oriundos das instalações vizinhas, faz-se indispensável à produção da prova pericial, sob o risco de violar o contraditório e a ampla defesa.4. O MM. Juízo Sentenciante não poderia indeferir a prova requerida pela parte autora, ante a negativa do autor em antecipar honorários periciais, para, em seguida, julgar improcedente o pedido por não acatar a perícia realizada unilateralmente.5. Agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença impugnada e determinar a realização da prova pericial vindicada. Recurso de apelação prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DAS COISAS. DIREITO DE VIZINHANÇA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL RELEVANTE AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. RESOLUÇÃO N. 127/2011 DO CNJ. PORTARIA N. 53/2011 DO TJDFT. PRECEDENTES STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1. Se a produção de prova pericial for imprescindível ao esclarecimento dos fatos, não poderá ser negada àquele que requerê-la, visto que o direito à prova se constitui como fundamental. 2. O benefício da gratuidade de justiça é extensivo a todos os atos do processo, incluindo-se os honorários periciais, de modo que a prova pericial não deve ser suportada por aquele que tem a favor de si a gratuidade de justiça deferida.3. Cuidando-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, fundada em vazamentos, supostamente, oriundos das instalações vizinhas, faz-se indispensável à produção da prova pericial, sob o risco de violar o contraditório e a ampla defesa.4. O MM. Juízo Sentenciante não poderia indeferir a prova requerida pela parte autora, ante a negativa do autor em antecipar honorários periciais, para, em seguida, julgar improcedente o pedido por não acatar a perícia realizada unilateralmente.5. Agravo retido conhecido e provido para cassar a r. sentença impugnada e determinar a realização da prova pericial vindicada. Recurso de apelação prejudicado.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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