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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710267873APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO. APRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda em se pleiteia o recebimento de indenização por danos morais a parte que apresenta o título para protesto.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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