TJDF APC -Apelação Cível-20100710274987APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado nos autos que fora omitida informação essencial quando da realização do ajuste, haja vista a ausência de menção da contratante, na declaração de saúde prestada, ao fato de ser portadora de cardiopatia, bem assim de já haver sofrido infarto do miocárdio em momento prévio à celebração do contrato, tratado mediante realização de angioplastia e implantação de stents nas coronárias.3 - Segundo o princípio da boa-fé objetiva, encartado no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. CARDIOPATIA. INFARTO. IMPLANTAÇÃO DE STENTS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade formal haja vista que se encontram suficientemente impugnados os fundamentos da sentença.2 - Defere-se o pedido de rescisão de contrato de seguro saúde em face de previsão contratual que o comine, uma vez demonstrado nos autos que fora omitida informação essencial quando da realização do ajuste, haja vista a ausência de menção da contratante, na declaração de saúde prestada, ao fato de ser portadora de cardiopatia, bem assim de já haver sofrido infarto do miocárdio em momento prévio à celebração do contrato, tratado mediante realização de angioplastia e implantação de stents nas coronárias.3 - Segundo o princípio da boa-fé objetiva, encartado no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
23/03/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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