TJDF APC -Apelação Cível-20100710308966APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL CONSIDERADA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PARAPLEGIA DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES DE INFARTO. INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz considera a prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não traduz violação à ampla defesa.II. Prevendo o contrato de seguro cobertura para a hipótese de invalidez permanente total por acidente, não se pode interpretá-lo restritivamente de forma a afastar infortúnio que deixou o segurado inválido para o trabalho.III. Se o contrato não especifica nem delimita o acidente cuja ocorrência determina a indenização, não se pode emprestar a esse termo significado restritivo hábil a frustrar a legítima expectativa do consumidor. Inteligência do artigo 47 da Lei 8.078/90. IV. A frustração de expectativas contratuais não traduz lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária.V. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL CONSIDERADA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. PARAPLEGIA DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES DE INFARTO. INVALIDEZ PARA O TRABALHO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Se o juiz considera a prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não traduz violação à ampla defesa.II. Prevendo o contrato de seguro cobertura para a hipótese de invalidez permanente total por acidente, não se pode interpretá-lo restritivamente de forma a afastar infortúnio que deixou o segurado inválido para o trabalho.III. Se o contrato não especifica nem delimita o acidente cuja ocorrência determina a indenização, não se pode emprestar a esse termo significado restritivo hábil a frustrar a legítima expectativa do consumidor. Inteligência do artigo 47 da Lei 8.078/90. IV. A frustração de expectativas contratuais não traduz lesão à integridade moral passível de compensação pecuniária.V. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Mostrar discussão