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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710313488APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. DESATENDIMENTO A ORDEM JUDICIAL DE IMPULSO NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. REQUISITO INDISPENSÁVEL ANTES DA EXTINÇÃO (ART. 267, III, DO CPC). ABANDONO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.1. A extinção levada a efeito pela sentença recorrida por abandono da causa (art. 267, III, do CPC), em face da inércia da parte autora que não atendeu ao comando judicial para promover o andamento do feito, deve ser precedida de intimação do advogado por publicação, bem como da intimação pessoal da parte para, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, antes de determinar sua extinção.2. Em que pese ter sido efetivada a intimação pessoal da parte, houve substituição do advogado no curso do processo, fato que não foi observado pela Secretaria do Juízo, invalidando a publicação para que impulsionasse o feito, tendo em vista ter sido a publicação direcionada para advogado que não mais patrocinava a parte autora.3. No caso em exame, em face do evidenciado error in procedendo, a medida que se impõe é a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 06/03/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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