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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710323489APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NO PISO DE CERÂMICA. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.O dano moral, para que se faça indenizável, deve infundir na vítima uma grande violência à sua imagem e honra ou profunda dor em sua esfera íntima e psíquica, hábil a deixar seqüelas que se reflitam de forma nociva em seu dia-a-dia, como são exemplos a grave humilhação pública, a perda de um ente querido ou a ocorrência de lesões corporais debilitantes. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não havendo que se falar em indenização para todo e qualquer dissabor sofrido.O reconhecimento da existência de defeito no piso de cerâmica adquirido pela autora não conduz à caracterização de dano moral, tendo em vista que ensejou apenas a ocorrência de meros transtornos, aborrecimentos e incomodações decorrentes dos defeitos presentes no piso cerâmico, os quais não impediram seu uso normal. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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