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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100710331267APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO DOS DANOS. DESPESAS DE DESLOCAMENTO. INDEVIDAS. Contratado o seguro, com a comprovação efetiva dos danos sofridos, o ajuste tem que ser respeitado, mormente quando se tem em conta que a finalidade do seguro é garantir ao segurado a indenização dos prejuízos de um eventual sinistro com o veículo segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos. Em não sendo abusivas as cláusulas que determinam os limites dos prejuízos indenizáveis, devem ser mantidas nos termos contratados. Apelação da ré parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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