TJDF APC -Apelação Cível-20100710331267APC
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO DOS DANOS. DESPESAS DE DESLOCAMENTO. INDEVIDAS. Contratado o seguro, com a comprovação efetiva dos danos sofridos, o ajuste tem que ser respeitado, mormente quando se tem em conta que a finalidade do seguro é garantir ao segurado a indenização dos prejuízos de um eventual sinistro com o veículo segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos. Em não sendo abusivas as cláusulas que determinam os limites dos prejuízos indenizáveis, devem ser mantidas nos termos contratados. Apelação da ré parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO DOS DANOS. DESPESAS DE DESLOCAMENTO. INDEVIDAS. Contratado o seguro, com a comprovação efetiva dos danos sofridos, o ajuste tem que ser respeitado, mormente quando se tem em conta que a finalidade do seguro é garantir ao segurado a indenização dos prejuízos de um eventual sinistro com o veículo segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos. Em não sendo abusivas as cláusulas que determinam os limites dos prejuízos indenizáveis, devem ser mantidas nos termos contratados. Apelação da ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2011
Data da Publicação
:
16/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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