TJDF APC -Apelação Cível-20100710347403APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL . CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO . CDC . APLICAÇÃO . POSSIBILIDADE . MP 2.170-36. INCONSTITUCIONALIDADE . NÃO RECONHECIMENTO . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. REQUISITOS PARA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REPETIÇÃO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A relação jurídica entre instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor2.Admissível a capitalização de juros compostos em periodicidade mensal, prescrita pela Medida Provisória nº 2170-36/01 (antiga MP nº 1963-17/00), válida nos termos da EC 32/01 até o julgamento definitivo da ADI nº2316/DF pelo STF. 3.Nos termos do art. 240 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça consiste faculdade das Câmaras e Turmas o reconhecimento da inconstitucionalidade, quando previamente decidida em controle incidental em feito diverso.4.Presente a expressa pactuação de capitalização de juros quando consta no contrato o valor específico das taxas anuais e mensais, de modo a permitir a visualização pelo consumidor de que a soma daquelas ultrapassam o duodécuplo destas.5.Inexistindo o reconhecimento de cobrança indevida, não há que se falar em repetição do indébito.6.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL . CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO . CDC . APLICAÇÃO . POSSIBILIDADE . MP 2.170-36. INCONSTITUCIONALIDADE . NÃO RECONHECIMENTO . CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. REQUISITOS PARA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REPETIÇÃO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A relação jurídica entre instituição financeira e o contratante de operação de crédito caracteriza-se como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor2.Admissível a capitalização de juros compostos em periodicidade mensal, prescrita pela Medida Provisória nº 2170-36/01 (antiga MP nº 1963-17/00), válida nos termos da EC 32/01 até o julgamento definitivo da ADI nº2316/DF pelo STF. 3.Nos termos do art. 240 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça consiste faculdade das Câmaras e Turmas o reconhecimento da inconstitucionalidade, quando previamente decidida em controle incidental em feito diverso.4.Presente a expressa pactuação de capitalização de juros quando consta no contrato o valor específico das taxas anuais e mensais, de modo a permitir a visualização pelo consumidor de que a soma daquelas ultrapassam o duodécuplo destas.5.Inexistindo o reconhecimento de cobrança indevida, não há que se falar em repetição do indébito.6.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/08/2012
Data da Publicação
:
14/09/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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