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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100810034825APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. 2. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Consoante assentado pela jurisprudência do STJ, a constatação da exigência de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a mora.5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o réu/reconvinte passou a ser vencedor e vencido em proporções semelhantes, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.6. Apelo do Banco improvido. Apelo do réu/reconvinte parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2011
Data da Publicação : 19/12/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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