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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100810035635APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO INJUSTIFICADA. CARRO RESERVA. PERÍODO PREVISTO NO CONTRATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1. O não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação demonstra apenas o seu desinteresse em fazer acordo, não implicando em extinção do feito sem exame do mérito, pois presente seu patrono que, na hipótese, possui poderes para transigir.2. Não há cerceamento de defesa se a prova indeferida é desnecessária e o feito encontra-se suficientemente instruído e apto para receber sentença.3. A indenização por descumprimento contratual deve se limitar aos termos e prazos previstos no contrato.4. O inadimplemento contratual, por si só, não gera indenização por dano moral.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 09/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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