main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100810054915APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE DO SEGUNDO AUTOR DEMONSTRADA. TRANSPORTE NTERESTADUAL DE MUDANÇA. ACIDENTE. EXTRAVIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Verificado que na mudança haviam pertences do segundo autor, ele possui legitimidade para integrar o polo ativo da demanda, objetivando indenização por danos materiais e morais.2. A responsabilidade da transportadora de cargas é objetiva (CDC 14). No caso, ficou comprovada a falha na prestação dos serviços de transporte de mudança interestadual, em que o caminhão veio a tombar e a carga foi saqueada.3. O ressarcimento pelos danos materiais devem corresponder ao valor dos objetos extraviados no transporte da mudança dos autores, e não pelo valor da avaliação feita pela transportadora, para o seguro, quando comprovado que a autora não tinha dinheiro para pagar mais pelo seguro. 4. Compete à parte comprovar o quanto deixou de auferir a título de lucros cessantes, não podendo a quantia ser presumida.5. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 6.000,00 para cada autor). 6. Negou-se provimento à apelação da ré. 7. Negou-se provimento ao apelo adesivo dos autores.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 06/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão