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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910010935APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS È EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.1. Falta interesse recursal do apelante quando a sentença recorrida é nos termos da própria apelação.2. Havendo discordância entre as partes quanto ao implemento das condições e ao valor da indenização devida, decorrente do contrato de seguro de vida, há interesse de agir da exeqüente/embargada, haja vista a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.3. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde a data do sinistro, qual seja, o momento do óbito do segurado.4. Se a proposta do segurado é aceita pela seguradora sem qualquer restrição e o negócio jurídico aperfeiçoa-se com o pagamento do valor, não há motivos para que a seguradora não efetue o pagamento da indenização contratada, sob a alegação de doença preexistente do segurado.5. Não se conheceu de parte do apelo da embargante e, na parte conhecida, negou-se provimento.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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