TJDF APC -Apelação Cível-20100910093838APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.I - Aplicam-se à lide as alterações promovidas pelas Leis 11.482/07 e pela MP 451/08 na Lei 6.194/74, devido ao acidente ter ocorrido sob a vigência de tais diplomas alteradores. Assim, a indenização por invalidez parcial deve ser calculada segundo a extensão das lesões sofridas.II - O apelante-autor sofreu debilidade em grau mínimo na mão esquerda (limitação da flexão do quarto dedo), fazendo jus à indenização equivalente a 25% do valor máximo de R$ 13.500,00. III - Apelação improvida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.I - Aplicam-se à lide as alterações promovidas pelas Leis 11.482/07 e pela MP 451/08 na Lei 6.194/74, devido ao acidente ter ocorrido sob a vigência de tais diplomas alteradores. Assim, a indenização por invalidez parcial deve ser calculada segundo a extensão das lesões sofridas.II - O apelante-autor sofreu debilidade em grau mínimo na mão esquerda (limitação da flexão do quarto dedo), fazendo jus à indenização equivalente a 25% do valor máximo de R$ 13.500,00. III - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
10/11/2010
Data da Publicação
:
02/12/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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