TJDF APC -Apelação Cível-20100910106732APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I - É incensurável a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (CPC, art. 267, III), quando, verificada a prévia intimação pessoal da parte, e de seu advogado, para cientificá-los da necessidade de promover o prosseguimento do feito, este permanece paralisado.II - A intimação pessoal para dar andamento ao feito, prevista no art. 267, § 1º, do CPC, é dirigida à parte e não ao advogado. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
28/09/2011
Data da Publicação
:
06/10/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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