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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910137272APC

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PRELIMINAR. REJEITADA. CONEXÃO. SÚMULA 235 DO STJ. RESPOSTA. REVISÃO DE CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO EM DOBRO.I - Conforme disposição do art. 10 da MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, o documento com assinatura digital no padrão ICP-Brasil goza de autenticidade e validade jurídica. II - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Inteligência da súmula nº 235 - STJIII - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.IV - É legítima a adoção, pelas instituições que compõem o sistema financeiro nacional, de taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano, devendo eventual abusividade ser analisada em cada caso concreto.V - A repetição em dobro somente tem lugar quando evidente a má fé na cobrança indevida.VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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