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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910143488APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL. I - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008.IV - No caso em apreço, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).V - De acordo com o entendimento predominante no STJ, a multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil, somente incide se, operado o trânsito em julgado, o devedor, intimado do retorno dos autos à origem por intermédio de seu advogado, não cumpre espontaneamente a obrigação no prazo assinalado.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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