TJDF APC -Apelação Cível-20100910147595APC
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Cabe às instituições financeiras zelar pelos seus serviços; ou seja, deve o banco verificar toda e qualquer documentação a partir da qual os seus contratos são firmados, mormente tratando-se de pessoa idosa, com rendimentos modestos e não alfabetizada. 2. Constatado que o contrato de financiamento foi celebrado mediante fraude, procede o pedido de inexistência de relação jurídica. Outrossim, é devida indenização pelos danos materiais e morais experimentados pela autora que indevidamente sofreu descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria e suportou dissabores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. Cabe às instituições financeiras zelar pelos seus serviços; ou seja, deve o banco verificar toda e qualquer documentação a partir da qual os seus contratos são firmados, mormente tratando-se de pessoa idosa, com rendimentos modestos e não alfabetizada. 2. Constatado que o contrato de financiamento foi celebrado mediante fraude, procede o pedido de inexistência de relação jurídica. Outrossim, é devida indenização pelos danos materiais e morais experimentados pela autora que indevidamente sofreu descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria e suportou dissabores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2011
Data da Publicação
:
06/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão