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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910214028APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. EXPURGO DAS TAXAS DE SERVIÇO BANCÁRIO E PAGAMENTO DE SERVIÇO DE TERCEIRO. PEDIDO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. Impossibilita-se a análise do pedido de exclusão das Taxas de Serviço Bancário e Pagamento de Serviço de Terceiro se este foi formulado apenas na apelação, sob pena de se praticar supressão de instância, além de ofensa ao princípio da correlação. 4. Se o provimento parcial do apelo do autor resultou na sucumbência das partes em proporções iguais, impõe-se a distribuição igualitária dos ônus da sucumbência. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2011
Data da Publicação : 25/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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