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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910216468APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência consolidada por esta eg. Corte de Justiça é no sentido de que a extinção do processo por abandono (art. 267, III, CPC) deve ser precedida de intimação do advogado, por publicação, e pessoal da parte, por correspondência com Aviso de Recebimento2. Se a parte autora foi devidamente intimada, na pessoa de seu advogado por publicação na imprensa oficial, e pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC, e ainda assim se queda inerte, a extinção do processo por abandono de causa é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 16/09/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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