TJDF APC -Apelação Cível-20100910216468APC
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência consolidada por esta eg. Corte de Justiça é no sentido de que a extinção do processo por abandono (art. 267, III, CPC) deve ser precedida de intimação do advogado, por publicação, e pessoal da parte, por correspondência com Aviso de Recebimento2. Se a parte autora foi devidamente intimada, na pessoa de seu advogado por publicação na imprensa oficial, e pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC, e ainda assim se queda inerte, a extinção do processo por abandono de causa é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A jurisprudência consolidada por esta eg. Corte de Justiça é no sentido de que a extinção do processo por abandono (art. 267, III, CPC) deve ser precedida de intimação do advogado, por publicação, e pessoal da parte, por correspondência com Aviso de Recebimento2. Se a parte autora foi devidamente intimada, na pessoa de seu advogado por publicação na imprensa oficial, e pessoalmente, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do § 1º do art. 267 do CPC, e ainda assim se queda inerte, a extinção do processo por abandono de causa é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
16/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão