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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910238885APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DOENÇA NÃO DIAGNOSTICADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. MÁ FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA LIBERATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. INAPLICABILIDADE.1. Agravo retido a que se nega provimento, pois a documentação existente nos autos é suficiente para comprovar que a enfermidade, o diagnóstico do estado de saúde, e o tratamento a que o de cujus foi submetido, ocorreram em data posterior a adesão do seguro de vida em discussão.2. O Regulamento do Plano Individual de Pecúlio não tem o condão de sobrepujar os princípios que adornam a legislação consumerista, cuja pauta axiológica busca equilibrar as relações entre as instituições privadas, que mantêm o poder econômico, e o consumidor, na maioria das vezes hipossuficiente.3. Em que pese não haver ilegalidade na estipulação de prazo de carência, a aplicação do preceito insculpido no artigo 797, do Código Civil Brasileiro, portanto, regra geral, deve ser afastada no caso concreto por força da legislação especial, e dos princípios que regem as relações de consumo.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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