TJDF APC -Apelação Cível-20100910248894APC
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TAC. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido, depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - É ilegal a cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. Tratando-se de serviços inerentes à atividade bancária, a cobrança importa enriquecimento sem causa das instituições financeiras.3 - Apelação não provida.
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. TAC. 1 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa do contrato ou inadimplemento, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido, depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 2 - É ilegal a cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito. Tratando-se de serviços inerentes à atividade bancária, a cobrança importa enriquecimento sem causa das instituições financeiras.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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