main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100910267434APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO PRESTAMISTA - EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.01. Se a seguradora aceita a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não forneça informações sobre seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar.02. O contrato de seguro prestamista que prevê indenização em caso de morte, configura título executivo extrajudicial, nos termos do inc. III do art. 585 do CPC, de forma que, se o beneficiário instruiu a inicial da execução com a apólice do seguro e a prova do evento morte, não há se falar em inexistência de título líquido, certo e exigível.03. O fato do valor da indenização a ser pago depender do saldo do contrato não retira a liquidez do título, pois eventual saldo remanescente deverá ser calculado em momento oportuno.04. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/07/2011
Data da Publicação : 10/08/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão