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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010015980APC

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH