TJDF APC -Apelação Cível-20101010015980APC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Recurso desprovido.
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. RÉU NÃO CITADO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do Advogado, mediante publicação no DJe, a fim de impulsionar o feito. Arts. 236 e 267, §1º, ambos do CPC. 2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, cuja finalidade é a proteção do réu, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual.3. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se faz necessário um exame minucioso de cada um dos dispositivos elencados.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
04/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH