TJDF APC -Apelação Cível-20101010020229APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DESCABIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO CITADO. ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Considera-se regularmente intimado o patrono da parte quando da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, do comando judicial para impulsionar o feito (arts. 236, caput e 237, parágrafo único, ambos do CPC). 2. A extinção do feito sem resolução do mérito, com base no abandono da causa pelo autor deve ser precedida de intimação pessoal da parte, a fim de que não seja prejudicada pela desídia do advogado que, anteriormente intimado, permaneceu inerte (art. 267, inciso III e § 1º do CPC). 3. Não se estende ao advogado a obrigatoriedade de intimação pessoal contemplada no artigo 267, § 1º do CPC, pois seu chamamento para movimentar o processo ocorre por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 4. O Enunciado da Súmula 240, do STJ, não se aplica aos casos em que o réu não foi citado. 5 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DESCABIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RÉU NÃO CITADO. ENUNCIADO DA SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Considera-se regularmente intimado o patrono da parte quando da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, do comando judicial para impulsionar o feito (arts. 236, caput e 237, parágrafo único, ambos do CPC). 2. A extinção do feito sem resolução do mérito, com base no abandono da causa pelo autor deve ser precedida de intimação pessoal da parte, a fim de que não seja prejudicada pela desídia do advogado que, anteriormente intimado, permaneceu inerte (art. 267, inciso III e § 1º do CPC). 3. Não se estende ao advogado a obrigatoriedade de intimação pessoal contemplada no artigo 267, § 1º do CPC, pois seu chamamento para movimentar o processo ocorre por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 4. O Enunciado da Súmula 240, do STJ, não se aplica aos casos em que o réu não foi citado. 5 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2011
Data da Publicação
:
30/08/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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