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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010032493APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE BENEFICIÁRIO EM SEGURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em ação de exibição de documentos, em que se pleiteia exibição de contrato de seguro firmado há mais de quinze por anos, por de cujus, uma vez ausentes documentos hábeis para respaldarem, minimamente, a possibilidade de filho daquele figurar como beneficiário, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Data da Publicação : 17/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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