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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010034690APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO. ALCANCE RESTRITO À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FOMENTADA AO AUTOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. RESTRIÇÃO DE DIREITO INERENTE AO PÁTRIO PODER. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. DECISÃO E SENTENÇA EXTRA PETITAS. QUESTÃO ESTRANHA À CAUSA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo (CPC, arts. 128 e 460, caput). 2. A lógica processual, pautada por critério lógico-jurídico, é simples, pois o processo é simples método para realização do direito: a parte autora formula o pedido, a parte ré se defende, assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos princípios dispositivo e da correlação e do devido processo legal, obstando a lógica procedimental que, na expressão do devido processo legal, a solução da lide extrapole as balizas da causa estabelecidas no momento em que é formulado o pedido. 3. Aferido que o direito cujo reconhecimento é perseguido cinge-se à majoração da verba alimentícia que é fomentada ao autor pelo pai, e, não obstante, a causa fora decidida como se também houvesse reclamado a imposição de restrição ao direito de visitas do genitor, o princípio da correlação e o devido processo legal restam vulnerados, pois resolvida causa diversa da posta em juízo, resultando dessa apreensão a constatação da contaminação do provimento singular com vício insanável, determinando que seja invalidado de forma a ser viabilizada a prolação de novo pronunciamento pautado pelas balizas que contornam a lide. 4. Conquanto os legisladores constitucional e subalterno confiram tratamento privilegiado aos direitos e interesses do filho menor, a imposição de qualquer restrição ao direito do pai deve derivar de ação processada sob o prisma do devido processo legal, pois dogma constitucional inscrito como direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LIV e LV), resultando que, não tendo essas garantias resguardadas, pois afetados os atributos inerentes ao pátrio poder quando o pai não fora citado para se defender de imputação direcionada a essa resolução, o processo resta contaminado por vício insanável, não podendo a sentença ser privilegiada sob o prisma de serem assegurados os privilégios resguardados ao filho menor. 5. Preliminar de sentença extra petita acolhida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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