TJDF APC -Apelação Cível-20101010034690APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO. ALCANCE RESTRITO À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FOMENTADA AO AUTOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. RESTRIÇÃO DE DIREITO INERENTE AO PÁTRIO PODER. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. DECISÃO E SENTENÇA EXTRA PETITAS. QUESTÃO ESTRANHA À CAUSA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo (CPC, arts. 128 e 460, caput). 2. A lógica processual, pautada por critério lógico-jurídico, é simples, pois o processo é simples método para realização do direito: a parte autora formula o pedido, a parte ré se defende, assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos princípios dispositivo e da correlação e do devido processo legal, obstando a lógica procedimental que, na expressão do devido processo legal, a solução da lide extrapole as balizas da causa estabelecidas no momento em que é formulado o pedido. 3. Aferido que o direito cujo reconhecimento é perseguido cinge-se à majoração da verba alimentícia que é fomentada ao autor pelo pai, e, não obstante, a causa fora decidida como se também houvesse reclamado a imposição de restrição ao direito de visitas do genitor, o princípio da correlação e o devido processo legal restam vulnerados, pois resolvida causa diversa da posta em juízo, resultando dessa apreensão a constatação da contaminação do provimento singular com vício insanável, determinando que seja invalidado de forma a ser viabilizada a prolação de novo pronunciamento pautado pelas balizas que contornam a lide. 4. Conquanto os legisladores constitucional e subalterno confiram tratamento privilegiado aos direitos e interesses do filho menor, a imposição de qualquer restrição ao direito do pai deve derivar de ação processada sob o prisma do devido processo legal, pois dogma constitucional inscrito como direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LIV e LV), resultando que, não tendo essas garantias resguardadas, pois afetados os atributos inerentes ao pátrio poder quando o pai não fora citado para se defender de imputação direcionada a essa resolução, o processo resta contaminado por vício insanável, não podendo a sentença ser privilegiada sob o prisma de serem assegurados os privilégios resguardados ao filho menor. 5. Preliminar de sentença extra petita acolhida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO. ALCANCE RESTRITO À MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FOMENTADA AO AUTOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E SENTENÇA. EXTRAPOLAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO. RESTRIÇÃO DE DIREITO INERENTE AO PÁTRIO PODER. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE VISITA. DECISÃO E SENTENÇA EXTRA PETITAS. QUESTÃO ESTRANHA À CAUSA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo (CPC, arts. 128 e 460, caput). 2. A lógica processual, pautada por critério lógico-jurídico, é simples, pois o processo é simples método para realização do direito: a parte autora formula o pedido, a parte ré se defende, assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos princípios dispositivo e da correlação e do devido processo legal, obstando a lógica procedimental que, na expressão do devido processo legal, a solução da lide extrapole as balizas da causa estabelecidas no momento em que é formulado o pedido. 3. Aferido que o direito cujo reconhecimento é perseguido cinge-se à majoração da verba alimentícia que é fomentada ao autor pelo pai, e, não obstante, a causa fora decidida como se também houvesse reclamado a imposição de restrição ao direito de visitas do genitor, o princípio da correlação e o devido processo legal restam vulnerados, pois resolvida causa diversa da posta em juízo, resultando dessa apreensão a constatação da contaminação do provimento singular com vício insanável, determinando que seja invalidado de forma a ser viabilizada a prolação de novo pronunciamento pautado pelas balizas que contornam a lide. 4. Conquanto os legisladores constitucional e subalterno confiram tratamento privilegiado aos direitos e interesses do filho menor, a imposição de qualquer restrição ao direito do pai deve derivar de ação processada sob o prisma do devido processo legal, pois dogma constitucional inscrito como direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LIV e LV), resultando que, não tendo essas garantias resguardadas, pois afetados os atributos inerentes ao pátrio poder quando o pai não fora citado para se defender de imputação direcionada a essa resolução, o processo resta contaminado por vício insanável, não podendo a sentença ser privilegiada sob o prisma de serem assegurados os privilégios resguardados ao filho menor. 5. Preliminar de sentença extra petita acolhida. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
05/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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