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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010036094APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PERDA TOTAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR ATUALIZADO DO BEM. TABELA FIPE. 1. O contrato de arrendamento mercantil sofreu rescisão, por inadimplemento do arrendatário, deixando de existir o título que legitimava sua posse sobre o veículo arrendado, motivo pelo qual deveria entregá-lo para sua legítima proprietária, a arrendadora, consoante inteligência do art. 399, do CC.2. Uma vez frustrada a entrega do veículo à arrendadora, em virtude de sua perda total, o arrendatário deve ressarci-la pelo valor médio de mercado do veículo arrendado. 3. A argumentação trazida aos autos não se alinha ao caso vertente, na medida em que se trata de ação de indenização por perdas e danos, tendo sido o apelante condenado a pagar o valor do veículo objeto do contrato, conforme preço constante da Tabela FIPE, uma vez que o veículo arrendado sofreu perda total em acidente automobilístico e não era objeto de contrato de seguro.4. As alegações de ausência de mora e de comunicação pessoal, ilegalidade da capitalização de juros, das taxas e do IOF incidentes sobre o contrato, impossibilidade de cobrança das prestações vincendas e os juros dela decorrentes, e vedação à cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, não se coadunam com o objeto da demanda, sendo certo que a condenação não levou em consideração as cláusulas do contrato em si, mas tão-somente o preço de mercado do veículo objeto do arrendamento mercantil, sobre o qual não incidem tais parcelas. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 18/04/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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