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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010059890APC

Ementa
SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU MÉDIO (ATROFIA MUSCULAR E REDUÇÃO DE FORÇA). 1. A quitação outorgada na esfera administrativa não implica renúncia ao benefício legal, a qual é válida e eficaz somente quanto ao que fora efetivamente recebido.2. A graduação da invalidez sofrida pela vítima de acidente de trânsito foi introduzida no ordenamento jurídico por força das sucessivas alterações legislativas promovidas na Lei do Seguro DPVAT. Em reforço, o colendo Superior Tribunal de Justiça recentemente consolidou o entendimento de que A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (verbete n. 474). 3. Para efeito de perda funcional completa de um dos membros inferiores a tabela anexa à Lei n. 6.194/74 prevê o pagamento de 70% do patamar máximo indenizatório. Mais a mais, quando a invalidez for permanente, parcial e incompleta, em grau médio, haverá a redução proporcional da indenização, no percentual de 50%. Com efeito, in casu, tem-se: R$ 13.500,00 x 70% = R$ 9.450,00 x 50% = R$ 4.725,00. Ou seja, exatamente a quantia recebida pelo autor na via administrativa.4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 16/11/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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