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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010063714APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO DE PEDESTRE. COLISÃO LEVÍSSIMA. LESÃO CORPORAL. INEXISTÊNCIA. PRÓTESE MECÂNICA. DANIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL INEXISTENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. ELISÃO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, conquanto ocorrido o evento danoso, se dele não irradiara nenhum resultado danoso, não se aperfeiçoa o nexo de causalidade entre o havido e o dano, obstando a qualificação do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória. 2. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, não tendo germinado do evento danoso nenhum resultado danoso, obstando a qualificação do nexo de causalidade entre o ocorrido e a lesão, não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 21/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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