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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010075062APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. LEI N. 11.795/08. NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINSITRAÇÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA INICIAL DA DEMANDA. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.1. A Lei n. 11.795/08 somente é aplicável aos contratos de consórcios celebrados a partir de 05.02.2009, data de sua vigência. Tendo em vista que o contrato em exame foi celebrado em data anterior, isto é, antes do início da vigência da mencionada lei, impõe-se afastar sua incidência ao caso em tela.2. Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).3. Nos termos do artigo 264, do Código de Processo Civil, Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Assim, é vedado à parte autora postular a redução da taxa de administração, quando tal pretensão não foi deduzida na inicial da demanda.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 30/09/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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