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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010085014APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. HIGIDEZ DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. 1. Não comprovado erro ou dolo ao se firmar contrato de consórcio em grupo, não há que se anular o negócio jurídico com esses fundamentos, ainda mais quando as provas dos autos demonstram que o consorciado teve conhecimento do teor do contrato e livremente aderiu às respectivas cláusulas.2. Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata e integral das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.3. Do montante da restituição deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração, à taxa de adesão e o valor do seguro de vida em grupo, desde que previstos em contrato, além da comprovação do serviço de corretagem e a contratação do seguro, nos dois últimos casos. Também é permitida a incidência de cláusula penal, para o caso de desistência, desde que contratada e comprovado o efetivo prejuízo.4. Apelo da autora parcialmente provido. Recurso da ré não provido.

Data do Julgamento : 16/05/2012
Data da Publicação : 01/06/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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