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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101010091287APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. Considerando que o acidente ocorreu em data posterior à edição da Lei nº 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece o valor de R$ 13.500,00 para o caso de invalidez permanente.02. Tendo em vista que a Lei nº 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como que o ato administrativo editado pela SUSEP ou resoluções do CNSP não podem sobrepor-se à disposição legal, o autor faz jus à diferença entre o valor que lhe foi pago e o que de fato deveria ter recebido.03. A correção monetária relativa à indenização decorrente do seguro DPVAT deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça, e os juros de mora devem ser aplicados a contar da citação. 04. Uma vez que o pedido inicial foi totalmente acolhido, devem as rés responder pela integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, de acordo com os termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.04. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso das rés conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 15/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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