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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20101110010592APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PROVA DOCUMENTAL . COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO IMPROCEDENTEA vantagem do desconto no saldo devedor dado espontaneamente pelo credor ao devedor, em relação às parcelas vencidas e vincendas não justifica cobranças indevidas.É responsabilidade da instituição credora manter os controles, em banco de dados, dos pagamentos efetuados, tanto quanto o faz em relação aos pagamentos não realizados.A dupla cobrança injusta impõe a reprimenda do código consumerista, estampada no parágrafo único do art. 42 do CDC.Havendo cobrança indevida, a empresa mostra-se como agente negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado.Justifica-se a indenização por dano moral diante da efetiva ocorrência ou manutenção do injusto bloqueio administrativo junto ao DETRAN.A indenização por danos morais deve mostrar consonância com a realidade dos fatos e atos levados aos autos, observando a extensão do dano, bem como a situação econômico-financeira das partes.

Data do Julgamento : 23/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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