TJDF APC -Apelação Cível-20101110015330APC
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO SOBRE A REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DA PARTE FORNECEDORA. ARTIGO 6º, INCISO II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. A negativa de reembolso de despesas médicas diante da alegada indisponibilização do serviço fora da rede credenciada não pode prosperar quando o plano de saúde não informa corretamente o segurado acerca da rede ainda vigente, descumprindo, assim, o seu dever de informação previsto no art. 6º, II do CDC.Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso da Unimed conhecido e não provido. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INFORMAÇÃO SOBRE A REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DA PARTE FORNECEDORA. ARTIGO 6º, INCISO II DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. A negativa de reembolso de despesas médicas diante da alegada indisponibilização do serviço fora da rede credenciada não pode prosperar quando o plano de saúde não informa corretamente o segurado acerca da rede ainda vigente, descumprindo, assim, o seu dever de informação previsto no art. 6º, II do CDC.Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso da Unimed conhecido e não provido. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
18/03/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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