TJDF APC -Apelação Cível-20101110018862APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO DE CONTRATO COMBINADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO.1. O autor, nos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.2. Não havendo nos autos a comprovação da desídia do réu no cumprimento do contrato de empreitada, porquanto inexiste prova acerca da situação do imóvel antes e depois da reforma, não há que se falar em conduta ilícita apta a ensejar a reparação por danos materiais e morais.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO DE CONTRATO COMBINADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO.1. O autor, nos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.2. Não havendo nos autos a comprovação da desídia do réu no cumprimento do contrato de empreitada, porquanto inexiste prova acerca da situação do imóvel antes e depois da reforma, não há que se falar em conduta ilícita apta a ensejar a reparação por danos materiais e morais.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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