TJDF APC -Apelação Cível-20101110018926APC
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente, aplicando-se o disposto na Lei n° 6.194/74 antes das alterações promovida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/09.No caso de morte do segurado, a norma legal vigente previa indenização de quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, data a partir da qual incide a correção monetária, a fim de recompensar a perda do valor da moeda. Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho do advogado e o tempo despendido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente, aplicando-se o disposto na Lei n° 6.194/74 antes das alterações promovida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/09.No caso de morte do segurado, a norma legal vigente previa indenização de quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do sinistro, data a partir da qual incide a correção monetária, a fim de recompensar a perda do valor da moeda. Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho do advogado e o tempo despendido.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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