TJDF APC -Apelação Cível-20101210049724APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, DO CC. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 200, DO CC. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Se entre a data do evento danoso e a data do ajuizamento da ação transcorreu lapso temporal superior a três anos, a teor do art. 206, § 3º, do CC, acertado o reconhecimento da prescrição. 2. A existência de procedimento criminal em trâmite perante Juizado Especial Criminal não suspende o prazo prescricional da pretensão de reparação de danos, nos casos em que o art. 200, do CC, for inaplicável. 3. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, DO CC. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 200, DO CC. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Se entre a data do evento danoso e a data do ajuizamento da ação transcorreu lapso temporal superior a três anos, a teor do art. 206, § 3º, do CC, acertado o reconhecimento da prescrição. 2. A existência de procedimento criminal em trâmite perante Juizado Especial Criminal não suspende o prazo prescricional da pretensão de reparação de danos, nos casos em que o art. 200, do CC, for inaplicável. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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