TJDF APC -Apelação Cível-20110110006114APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FRAUDE BANCÁRIA. RETENÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. 1.A responsabilidade de fornecer de serviços na relação de consumo é objetiva e só será afastada quando demonstrada por boa prova a inexistência do defeito apontado ou a culpa exclusiva do consumidor. 2.Os descontos em folha de pagamento de aposentadoria decorrentes de empréstimo bancário celebrado mediante fraude consubstanciam cobrança indevida.3.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à instituição financeira, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano. 4.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5.Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. FRAUDE BANCÁRIA. RETENÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. 1.A responsabilidade de fornecer de serviços na relação de consumo é objetiva e só será afastada quando demonstrada por boa prova a inexistência do defeito apontado ou a culpa exclusiva do consumidor. 2.Os descontos em folha de pagamento de aposentadoria decorrentes de empréstimo bancário celebrado mediante fraude consubstanciam cobrança indevida.3.Responde o réu pelos danos causados em razão de sua atividade. Cabe à instituição financeira, no giro de seu negócio, empregar toda a cautela devida para evitar a ocorrência de dano. 4.O valor da indenização dos danos morais atenderá à repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, ao potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.5.Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
12/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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