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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110006307APC

Ementa
DPVAT - SEGURO - VALOR REMANESCENTE - DEVIDO - LAUDO ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O fato de a incapacidade ser parcial e não total, responde a seguradora pela circunstância que gerou a invalidez permanente de órgão, conforme atestado por laudo do IML.2- A incidência da modificação operada pela lei nova não se dá na hipótese, eis que o evento é anterior à sua vigência.3 - A nova redação do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 6.194/1974, que foi alterada pela Lei nº. 11.482/2007, estabeleceu o patamar de até R$ 13.5000,00 (treze mil e quinhentos reais) a indenização para os casos de invalidez permanente. Assim, não tendo sido paga a totalidade do valor previsto na norma, devido ao Recorrido o valor remanescente, sob pena de se prestigiar o enriquecimento sem causa, inadmitido no regramento jurídico. 4 - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 16/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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