TJDF APC -Apelação Cível-20110110008361APC
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REPROVAÇÃO PRIMEIRA FASE - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE.1. Não gera nulidade na sentença a fundamentação sucinta, a qual não deve ser confundida com ausência de fundamentação.2. O Judiciário não pode se imiscuir nas funções administrativas para analisar o mérito de questões de concurso, sob pena de estar se transformando o Juiz em substituto de banca examinadora.3. Preclui o direito do candidato que interpõe recurso administrativo contra questões da prova objetiva do concurso depois de transcorrido mais um mês do prazo previsto no edital e em documento distinto do ali previsto.4. Rejeitou-se a preliminar suscitada e negou-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REPROVAÇÃO PRIMEIRA FASE - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE.1. Não gera nulidade na sentença a fundamentação sucinta, a qual não deve ser confundida com ausência de fundamentação.2. O Judiciário não pode se imiscuir nas funções administrativas para analisar o mérito de questões de concurso, sob pena de estar se transformando o Juiz em substituto de banca examinadora.3. Preclui o direito do candidato que interpõe recurso administrativo contra questões da prova objetiva do concurso depois de transcorrido mais um mês do prazo previsto no edital e em documento distinto do ali previsto.4. Rejeitou-se a preliminar suscitada e negou-se provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
10/08/2011
Data da Publicação
:
22/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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