- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110015387APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSARIEDADE. REJEIÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ENCARGOS PELO VENCIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Tendo em vista que o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, consagra o direito de ação, com fundamento no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não há limites para o exercício desse direito, sendo desnecessário, salvo algumas exceções, o esgotamento prévio da via administrativa. No caso em exame, dispensável a comprovação de que o Banco manifestou-se contrariamente ao pedido administrativo formulado pela parte autora, visto que é direito da parte ajuizar demanda judicial a fim de obter resposta à sua pretensão. Ademais, os documentos que se pretende ver exibidos são documentos comuns, de forma que os requisitos estabelecidos pelo art. 356 do CPC não abrangem a prova da recusa daquele que detém a coisa a ser exibida. 2. Despicienda, como visto, a solicitação extrajudicial dos documentos objeto da ação cautelar de exibição, e uma vez que os documentos só serão exibidos por força de determinação judicial, restando vencida a financeira apelante, deve ela arcar com o ônus da sucumbência, a teor dos arts. 20 e 26 do CPC.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão