main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110032740APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. REVELIA. RESPONSABILIDADE DO RÉU COMPROVADA. LUCROS CESSANTES. NÃO VERIFICADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. ART. 940 CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATREINTES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Cumprindo a autora com seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, em atenção ao art. 333, inciso I, do CPC, somado à decretação da revelia, correta a sentença que reconheceu a responsabilidade do réu.2. Nega-se o pedido de indenização pela ocorrência de lucros cessantes, tendo em vista a ausência de provas nesse sentido, aliado ao fato de que o prejuízo não pode ser presumido. 3. Fixada a indenização pela ocorrência de danos morais em patamar proporcional e razoável, em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos experimentados, bem como em observância ao caráter sancionatório e inibidor da condenação, não há falar em majoração do quantum fixado em sentença. 4. Sendo flagrante a má-fé da empresa que leva a protesto os últimos títulos referentes ao pagamento de negociação, quando já existente decisão em processo cautelar determinando a sustação de protestos anteriores de outros títulos referentes à mesma tratativa, incide na espécie a repetição de indébito nos termos do art. 940 do Código Civil.5. Fixa-se multa diária por descumprimento da obrigação de retirar o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, eis que as chamadas astreintes encontram guarida no §4º do art. 461 do CPC: O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 6. Defere-se a majoração dos honorários advocatícios fixados em valor ínfimo, que não atendem aos parâmetros fixados no §4º do CPC, tendo em vista o zelo do causídico e a importância da causa. 7. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão