TJDF APC -Apelação Cível-20110110035660APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR MÁXIMO. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou no comprometimento permanente do membro superior direito do apelado-autor, sendo diagnosticada paralisia do referido membro, com a consequente incapacidade permanente para o trabalho, o autor possui direito de receber a diferença da indenização derivada do seguro obrigatório, a fim de alcançar o valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11. 482/07.II - Apelação das rés desprovida
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR MÁXIMO. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou no comprometimento permanente do membro superior direito do apelado-autor, sendo diagnosticada paralisia do referido membro, com a consequente incapacidade permanente para o trabalho, o autor possui direito de receber a diferença da indenização derivada do seguro obrigatório, a fim de alcançar o valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11. 482/07.II - Apelação das rés desprovida
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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