TJDF APC -Apelação Cível-20110110039287APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. SOBREVIDA DO SEGURADO POR VÁRIOS ANOS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAMES PRÉVIOS. OBRIGATORIEDADE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.1. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé.2. Muito embora o segurado não tenha preenchido a declaração de saúde de maneira a informar doença anterior à contratação, não se configura má-fé se o segurado sobrevive por vários anos demonstrando estado de saúde normal, sem depender de tratamento ou uso de medicamento para controle da doença.3. Recurso provido. Preliminar rejeitada.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. SOBREVIDA DO SEGURADO POR VÁRIOS ANOS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. EXAMES PRÉVIOS. OBRIGATORIEDADE. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.1. É entendimento da jurisprudência deste Tribunal e do STJ que a operadora de seguro de saúde que não exige a realização de prévio exame médico do segurado para contratação do plano de seguro, não pode negar-lhe atendimento sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado sobre doença preexistente, salvo comprovada má-fé.2. Muito embora o segurado não tenha preenchido a declaração de saúde de maneira a informar doença anterior à contratação, não se configura má-fé se o segurado sobrevive por vários anos demonstrando estado de saúde normal, sem depender de tratamento ou uso de medicamento para controle da doença.3. Recurso provido. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
30/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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