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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110055454APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ALFABETIZAÇÃO - GAA - RESTITUIÇÃO VALORES RECEBIDOS - BOA FÉ - RECURSOS DESPROVIDOS.1.Em se tratando de Gratificação de Atividade de Alfabetização, de vantagem pecuniária decorrente de exercício de atividades que ultrapassam as atribuições ordinárias do cargo, a referida gratificação somente é devida enquanto o servidor estiver efetivamente realizando a atividade de alfabetização, o que, satisfatoriamente, não foi demonstrado nos autos.2. A administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificar o seu ato, uma vez que sobre eles exerce controle, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, importante frisar o caráter alimentar dos proventos do autor, bem como a boa fé na percepção dos respectivos valores; sendo pois, inviável a sua repetição, ou seja, não há se falar em restituição ao erário da quantias indevidamente pagas.3. Recursos não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 17/01/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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