TJDF APC -Apelação Cível-20110110075632APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).2. In casu, o autor tomou conhecimento de sua incapacidade laboral em 19/10/2005 e ação foi ajuizada somente em 19/01/2011, muito mais de três anos após o conhecimento da invalidez, devendo ser mantida a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ARTIGO 206, § 3º, IX, CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE - AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização de seguro obrigatório de danos pessoais de vítima de acidente de trânsito (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e súmula 405 do colendo STJ, cujo termo inicial, nos casos de invalidez permanente, é a data da ciência da incapacidade da vítima (súmula 278/STJ).2. In casu, o autor tomou conhecimento de sua incapacidade laboral em 19/10/2005 e ação foi ajuizada somente em 19/01/2011, muito mais de três anos após o conhecimento da invalidez, devendo ser mantida a r. sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/09/2011
Data da Publicação
:
06/10/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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