main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20110110095315APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML, concluindo pela debilidade permanente de membro e da função locomotora, é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 25/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão